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RESOLUÇÃO 2025.006 - INSERÇÕES PARTIDÁRIAS

Atualizado: 25 de abr.

A Executiva Estadual do Partido Socialismo Liberdade na Bahia, no dia 22 de abril de 2025, CONSIDERANDO a representatividade pública do partido, assim como a possibilidade de crescimento do partido no próximo período e por fim as resoluções partidárias de conjuntura e as tarefas partidárias para o período, no que respeito às inserções partidárias do ano em curso, RESOLVE:


1. AUTORIZAR a Presidência e Secretaria de Finanças para a definição do orçamento, e condições de pagamento referente aos serviços relacionados à viabilização das inserções partidárias;


2. ESTABELECER que caberá aos campos e teses votados no congresso, as indicações dos nomes que que representarão o partido nesta tarefa, contudo todas as indicações deverão ser aprovadas por uma comissão desta executiva.


3. VETAR a participação de filiados/as que se enquadrem em algumas das situações abaixo:

3.1 Ocupem ou tenham ocupado nos últimos dois anos, qualquer assessoria parlamentar e/ou cargo de confiança cujo a indicação não tenha sido previamente aprovada pelo partido;

3.2 Ocupe ou tenha ocupado mandato Parlamentar e que no exercício deste tenha descumprindo resolução partidária, incluindo mas não limitado à contribuição financeira;

3.3 Filiados que esteja cumprindo, ou tenha cumprindo nos últimos dois anos, sanção partidária, aprovada pela Direção Estadual;


4. DETERMINAR que os termos desta resolução se aplicam a todos as formas de

veiculação de propaganda partidária incluindo, mas não limitado a, rádio, tv, internet e impressos.


5. APROVAR que o conteúdo que, mesmo depois de capturado em audio e/ou vídeo, somente serão veiculados se estiverem de acordo com as resoluções de conjuntura e tática aprovadas por esta direção partidária.



Salvador, Bahia, 21 de abril de 2025



Executiva Estadual do PSOL Bahia

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