RESOLUÇÃO 2026.002 - ENCAMINHAMENTOS ELEITORAIS
- PSOL BAHIA
- 28 de fev.
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O Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade - Bahia, reunido em 28 de fevereiro do ano de 2026, em Salvador-BA, CONSIDERANDO:
A. A resolução de conjuntura e o cenário social e político no estado da Bahia;
B. A necessidade do PSOL superar a cláusula de barreira em nível nacional;
C. A tarefa do PSOL Bahia contribuir com, no mínimo, 1,5% dos votos válidos para deputadas e deputados federais no estado e;
D. A oportunidade histórica do partido ampliar sua representação na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).
Após longo debate, entre seus membros, no exercício de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
1. APROVAR que o processo de recebimento de novas filiações no estado vá até o dia 02 de abril do ano em curso, sendo priorizadas as filiações de pré candidaturas, e devendo todas serem encaminhadas nos termos da Resolução de Filiação 009/2024, excetuando as determinações relacionadas aos prazos e considerando a data acima como substitutiva.
2. DETERMINAR que a inscrição de pré-candidaturas deva ser apresentada ao Grupo de Trabalho Eleitoral - GTE, até o dia 31 de maio do ano em curso, por meio de formulário eletrônico, devendo ser subscrito por, ao menos, um membro do Diretório Estadual.
3. VETAR a inscrição de pré-candidaturas de filiados/as que estejam cumprindo sanções partidárias até a presente data desta resolução.
4. ESTABELECER que o Grupo de Trabalho Eleitoral - GTE encaminhe proposta à Executiva Estadual, até o dia 30 de março de 2026, de Plano de Trabalho Eleitoral e consequente proposta de cronograma, critérios para inscrição das pré candidaturas para os seminários de programa, cuja participação deverá ser considerada requisito obrigatório para apresentação de pré-candidaturas.
5. FIXAR como tarefas prioritárias do Grupo de Trabalho Eleitoral - GTE:
5.1 Propor critérios para composição das chapas proporcionais;
5.2 Recepcionar as inscrições e avaliar o perfil político, programático e organizativo das pré-candidaturas;
5.3 Formular e encaminhar à Executiva Estadual pareceres técnicos e/ou relatórios;
5.4 Sugerir parâmetros para a distribuição do fundo eleitoral.
5.5 Emitir relatórios periódicos às instâncias partidárias.
6. DEFINIR que o Grupo de Trabalho Eleitoral - GTE deverá adotar metodologia estruturada baseada em análise de desempenho eleitoral anterior, avaliação da inserção territorial e social das candidaturas, verificação de perfil, alinhamento programático e disciplina partidária.
7. REORGANIZAR o Grupo de Trabalho Eleitoral - GTE, revendo o ítem 6.1 da Resolução 2025.008, passando a ser composto por sete membros da Executiva Estadual, sendo: Bernadete Ferreira, Brenna Tavares, Davidson Luís Santos Brito, Danilo Moura Ferreira Mota, Eudes Oliveira de Souza, Elze Facchinetti e Marcela Prest.
Bahia, 28 de fevereiro de 2026
Diretorio Estadual do Partido Socialismo e Liberdade na Bahia



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