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CIRCULAR 2026.001

Atualizado: 27 de mar.


O Grupo de Trabalho Eleitoral - GTE reunidos, virtualmente, no dia 26 de março de 2026, às 09h00min horas, após debate, no uso de suas atribuições e considerando as resoluções partidárias RESOLVE:



1.           FILIAÇÕES DE PRÉ-CANDIDATOS(AS)

1.1        TORNAR público o link para envio da filiação de pré-candidatos(as), https://forms.gle/CFgjbnPvPSPXacE87, devendo ser realizado até o dia 04 de abril do ano em curso.

1.2        REITERAR, nos termos do Resolução 009/20241, que estas filiações devem ser previamente comunicadas a este GTE que encaminhará parecer para apreciação da Executiva do Partido.



2.           INSCRIÇÕES DE PRÉ-CANDIDATURA

2.1        ESTABELECER que as inscrições de pré-candidatura à deputado(a) federal e estadual deverão ocorrer por meio do preenchimento de formulário eletrônico, a saber: https://forms.gle/tvfQa5GVExzsaL1eA.

2.2        DETERMINAR que todas as inscrições devem ser feitas até o dia 10 de maio do ano em curso, devendo ser feita por um membro do Diretório Estadual.

2.3        INFORMAR à militância partidária que a inscrição de pré-candidatura é uma manifestação de interesse e que mesmo sendo uma condição obrigatória não garante a aprovação da candidatura na convenção partidária.



3.           SEMINÁRIOS DE FORMAÇÃO

3.1        INFORMAR à militância e às pré-candidaturas que serão realizados quatro seminários temáticos, virtualmente, para apresentação de questões técnicas, políticas e jurídicas à respeito do processo de candidatura, em data a ser divulgada por este GT e de participação obrigatória para homologação da candidatura.



4.           PRÉ-CONVENÇÕES

4.1        DETERMINAR a realização de pré-convenções, com data e local a ser confirmado por este GTE, para definição da nominata a ser apreciada pela Executiva partidária, sendo esta uma etapa obrigatória para homologação das candidaturas.



5.           CRITÉRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURA

5.1        ESTABELECER que as pré-candidaturas que já concorreram em anos anteriores devem ter alcançado ao menos 0,01% de dos votos válidos em eleições eleições estaduais.



Bahia, 26 de março de 2026




Grupo de Trabalho Eleitoral


 
 
 

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