RESOLUÇÃO 005/2024 - FEDERAÇÃO PSOL/REDE
- PSOL BAHIA
- 1 de ago. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 10 de ago. de 2024

A Direção Estadual da Federação PSOL/REDE na Bahia, em votação virtual, no dia xx de julho de 2024, após discussão sobre a pauta, levando em consideração à Resolução Nº 003/2024 da Federação PSOL/REDE que disciplina as coligações, bem como, considerando cidades com convenção entre 20 de julho à 30 de julho do ano em curso RESOLVE:
VETAR o registro da coligação apresentada na cidade de BARRA DO MENDES e OLIVEIRA DOS BREJINHOS, na hipótese da candidatura a prefeito e/ou Vice ser de filiado do MDB.
VETAR o registro das coligações apresentadas, em que foi identificada a presença de partido que constam na lista de vetados pela Resolução 003/2024 aprovada por consenso na Direção Estadual da Federação sendo as cidades de BREJÕES, FLORESTA AZUL e INHAMBUPE (Republicanos), assim como em CHORROCHÓ (União). Ficando estabelecido que na hipótese de ajuste na composição da coligação, esta direção reavaliará o veto.
AUTORIZAR, a realização da convenção eleitoral da cidade de BARRO PRETO, contudo, DESIGNAR dois membros da Direção Estadual para avaliar in-locus e emitir parecer do quadro político para apreciação da Executiva Estadual do PSOL até o dia 10 de agosto, para somente depois disso proceder o registro das candidaturas.
REAFIRMAR, em resposta às consultas encaminhadas pelas direções municipais de CACHOEIRA e SANTO AMARO, o entendimento já constante na Resolução 007/2024 da Direção Nacional da Federação que atribui ao partido com mais votos na última eleição a prerrogativa de indicar, entre os filiados dos partidos federados, a candidatura do cargo à majoritária.
RATIFICAR, portanto, as decisões municipais que indicaram o apoio à candidatura a Prefeita de ELIANA GONZAGA DE JESUS (PT) e a Vice Prefeita ANA CRISTINA SOARES DO PARTIDO (PSB) em Cachoeira, bem como o de GIOVANNA COSTA e CIBELE SOUZA a prefeita e vice em Santo Amaro, mantendo a divisão das vagas de candidatura proporcional, sendo 2/3 de indicação do PSOL e 1/3 da REDE.
AUTORIZAR o registro das coligações apresentadas até a presente data, que não foram VETADAS nesta Resolução, desde que nos termos apresentados, conforme tabela no ANEXO 1. Em caso de qualquer inclusão de partido vetado a coligação será ANULADA nos termos das Resoluções desta Federação.
ESTENDER o prazo de envio das informações referente à convenção eleitoral até o dia 31 de julho do ano em curso, tornando NULA qualquer ação da federação municipal que não encaminhar as informações pelo formulário eletrônico https://forms.gle/WfQHXM1ThA8mY2CW9.
Bahia, 30 de julho de 2024
Direção Estadual da Federação PSOL/REDE
ANEXO 1 - RELAÇÃO DE COLIGAÇÕES E SUA SITUAÇÃO
Bahia, 30 de julho de 2024
Direção Estadual da Federação PSOL/REDE


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